Para anúncios incentivados NO SITE e NA LISTA, veja mais em
AS VANTAGENS DE PATROCINAR via LEI rouanet
Para ser apenas um colaborador das LISTAS DE DEBATE
há também a possibilidade de se usar a Lei Rouanet.
Como os valores das contribuições são pequenos, é possível
se obter o máximo desconto de cerca de 65** por cento sobre
o valor depositado para pessoas-físicas e pequenas empresas.
Um assinante por exemplo na categoria R$ 30,00 irá
depositar anualmente 30 x 12 = 360 reais
E o valor líquido que custará a contribuição será de
cerca de 120 reais por ano!
A Lei Rouanet permite a dedução ser 4% do imposto devido no ano
(ex.renda R$3mil/mês;36mil/ano levando a 6 mil de imposto devido
e 4% disto dá 240 reais. Ou seja, permite que a anuidade de
R$ 360 caia para R$120! )
MAS caso um assinante queira se beneficiar com a Lei Rouanet,
ele deve entrar em contato PREVIAMENTE com a FIBRA no e-mail
abaixo:
1)O PATROCÍNIO via LEI ROUANET tem que ser depositado em
uma CONTA ESPECÍFICA do projeto cultural.
2)Precisam ser feitos recibos apropriados, um para o Ministério
da Cultura, outro para o patrocinador, outro para o patrocinado.
3)É IMPORTANTE estar ciente que o valor depositado num ano,
somente será deduzido no ANO SEGUINTE. E que esta solução da
Lei Rouanet se aplica a quem nos anos anteriores teve na
declaração de renda um Imposto Devido da ordem de 20 vezes o
montante anual das contribuições à lista.
4)E por último, será necessário o assinante fazer adiantamentos
anuais categorias de 10 a 50 reais ou semestrais na de 100,
porque montantes pequenos pagos individualmente não
justificariam a burocracia. Já pensaram, um depósito de
10 reais, onde 4 reais ficam com o banco, pela boleta, mais
toda a trabalheira de preencher formulários, e os custos de
enviar 2 Recibos em 2 cartas registradas com A.R.?
Isso para 300 ou 500 pessoas, todo mês.
Nem para 30 reais. Seria impraticável.
Acumulando mensalidades, sim, a Lei Rouanet pode ser um
grande benefício aos contribuintes, e para o projeto cultural.
VEJA BEM ANTES DE SE DECIDIR:
A contribuição adiantada para viabilizar o uso da Lei Rouanet
ou o recebimento de cheques do exterior NÃO será devolvida na
hipótese da LISTA encerrar as atividades antes da utilização
nos meses adiantados.
** Percentuais de dedução por patrocínio Lei Rouanet:
pessoas-físicas - 60%
empresas não-financeiras - 65%
empresas financeiras - 73%
Qualquer dúvida contacte Owner-cinemabrasil@cinemabrasil.org.br
Diretoria@cinemabrasil.org.br
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