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Para anúncios incentivados NO SITE e NA LISTA, veja mais em AS VANTAGENS DE PATROCINAR via LEI rouanet Para ser apenas um colaborador das LISTAS DE DEBATE há também a possibilidade de se usar a Lei Rouanet. Como os valores das contribuições são pequenos, é possível se obter o máximo desconto de cerca de 65** por cento sobre o valor depositado para pessoas-físicas e pequenas empresas. Um assinante por exemplo na categoria R$ 30,00 irá depositar anualmente 30 x 12 = 360 reais E o valor líquido que custará a contribuição será de cerca de 120 reais por ano! A Lei Rouanet permite a dedução ser 4% do imposto devido no ano (ex.renda R$3mil/mês;36mil/ano levando a 6 mil de imposto devido e 4% disto dá 240 reais. Ou seja, permite que a anuidade de R$ 360 caia para R$120! ) MAS caso um assinante queira se beneficiar com a Lei Rouanet, ele deve entrar em contato PREVIAMENTE com a FIBRA no e-mail abaixo: 1)O PATROCÍNIO via LEI ROUANET tem que ser depositado em uma CONTA ESPECÍFICA do projeto cultural. 2)Precisam ser feitos recibos apropriados, um para o Ministério da Cultura, outro para o patrocinador, outro para o patrocinado. 3)É IMPORTANTE estar ciente que o valor depositado num ano, somente será deduzido no ANO SEGUINTE. E que esta solução da Lei Rouanet se aplica a quem nos anos anteriores teve na declaração de renda um Imposto Devido da ordem de 20 vezes o montante anual das contribuições à lista. 4)E por último, será necessário o assinante fazer adiantamentos anuais categorias de 10 a 50 reais ou semestrais na de 100, porque montantes pequenos pagos individualmente não justificariam a burocracia. Já pensaram, um depósito de 10 reais, onde 4 reais ficam com o banco, pela boleta, mais toda a trabalheira de preencher formulários, e os custos de enviar 2 Recibos em 2 cartas registradas com A.R.? Isso para 300 ou 500 pessoas, todo mês. Nem para 30 reais. Seria impraticável. Acumulando mensalidades, sim, a Lei Rouanet pode ser um grande benefício aos contribuintes, e para o projeto cultural. VEJA BEM ANTES DE SE DECIDIR: A contribuição adiantada para viabilizar o uso da Lei Rouanet ou o recebimento de cheques do exterior NÃO será devolvida na hipótese da LISTA encerrar as atividades antes da utilização nos meses adiantados. ** Percentuais de dedução por patrocínio Lei Rouanet: pessoas-físicas - 60% empresas não-financeiras - 65% empresas financeiras - 73% Qualquer dúvida contacte Owner-cinemabrasil@cinemabrasil.org.br Diretoria@cinemabrasil.org.br veja mais em AS VANTAGENS DE PATROCINAR
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